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Coluna do Leitor
As nossas ideias, mas palavras dos outros

Luanda – A Carta magna angolana, no seu artigo 40º (Liberdade de Expressão e de Informação), tem explicita de que todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, ideias e opiniões, assim como o Direito a Liberdade de Informar…

Artigo 47º (Liberdade de Reunião e de Manifestação) garante a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas sem necessidade de qualquer autorização, mas no contígno no descrito refere que as reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à entidade competente nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
Logo, as manifestações políticas são formas de activismo ou seja uma acção de um colectivo com propósito de protestar (geralmente) contra ou a favor do poder instituído sobre algo em relação a matérias públicas. A realização, “de per si”, da manifestação do dia 03.09.11 não pode ser considerada como um acto de cometimento criminoso, uma vez que a comunicação e consequente anuência da autoridade para a Praça da Independência.
Autorizado que foi o local para a manifestação (Praça da independência), me pareceu que o poder, no âmbito do exercício democrático e de Liberdade de Expressão se conforma com este segmento (manifestação), tendo para o efeito deslocado o seu aparato policial (secretas e ordem pública) com a missão específica de proteger como é óbvio (direito que cabe aos manifestantes).
O incidente entre os manifestantes e as forças da ordem defronte a concessionária de viaturas Angolauto, na rua Joaquim Kapango cerca de 1.500 metros do local da manifestação, foi devido ao comportamento irresponsável de Casimiro “Carbono” e Alexandre “Libertador” que instigaram os demais a rumarem contra o Palácio Presidencial.
Estou de acordo com as reivindicações por formas a atingir a satisfação dos nossos direitos, mas temos que esgrimir todo o nosso potencial através de diálogo, uma vez que toda e qualquer manifestação, esbarra para arruaças e consequentemente desordem pública… também nem sempre os organizadores “cabecilhas” conseguem ter controlo da adesão daqueles que afluem à manifestação e, daí as ofensas morais, físicas e os supostos polícias especiais e secretas.

Todos os Estados no mundo constituem aparatos militares, secretos e policiais para a sua defesa onde os cidadãos se revêem naquilo que é a sua Carta de Direitos. Neste contexto e para salientar, os Estados mais avançados democraticamente têm estes órgãos e como exemplo recente a nomeação pelo presidente Barack Obama do Director Geral da Central de Inteligência Americana (CIA).
A República de Angola é um Estado de Direito, estou confiante que se vai fazer Justiça resultante de ocorrências do dia 03/09/11.





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