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Transportes públicos obrigados a exibir número de licença
- 11-Nov-2011 - 16:53

Os veículos de transporte público de passageiros passarão a ser obrigados a apresentar o número de licença de aluguer em lugares visíveis, de forma a facilitar a identificação dos mesmos por parte dos utentes.



Essa obrigatoriedade, segundo o director-geral dos Transportes Rodoviários, José João de Pina, «tem amparo legal no decreto-lei 9/2006, de 30 de Janeiro e, no seu artigo 17, obriga os proprietários de transportes públicos a indicarem no veículo em sítio bem visível o número da licença».

José João Pina considerou a medida indispensável e importante para o apoio e reforço da fiscalização, uma vez que, segundo explicou, permitirá às autoridades identificar os veículos licenciados e os que eventualmente estejam a operar clandestinamente.

Os proprietários dos veículos em referência têm até 90 dias, a contar da emissão do despacho da Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, para regularizarem a situação.

Findo esse período de adaptação, a não exibição dos números de licença passa a ser considerada uma transgressão autuada com uma coima no valor de 5 mil escudos.


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