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Eugénio Costa Almeida
É legal, mas será de bom senso?...
A jurista Susana Inglês foi nomeada para presidir ao Conselho Nacional de Eleições, apesar dos votos contrários e das delações da oposição e de algum sector da sociedade civil.
Segundo estes a dra. Inglês não gozaria de todos os quesitos necessários e exigidos pelo despacho que publicitou a candidatura ao cargo dado que não cumpria um dos requisitos exigidos pela lei orgânica das eleições (Lei n.º 36/11), o de ser magistrada.
Esta Lei, no seu nºs. 1, alíneas a) e b) do artº 143, anunciava que a Comissão Nacional Eleitoral é composta por dezassete membros, sendo presidida por " um magistrado judicial (…) oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação;”.
Acusam os seus detractores que a dra. Susana Inglês é somente uma advogada, por acaso membro da OMA (Organização das Mulheres Angolanas), organismo feminino do MPLA, e que já não exerce algum cargo de magistratura há vários anos.
De notar que ainda recentemente alguém dizia – deveria estar distraído, por certo, – que a dra. Inglês era somente membro da OMA, esquecendo-se que esta é uma secção específica de um partido político, no caso, e por mero acaso, o MPLA, partido qualificadamente maioritário em Angola…
É certo que a jurista Susana Inglês desde 1992 que não exerce o seu cargo de juíza para que foi nomeada anteriormente, por decisão do então Ministro da Justiça.
Vamos ser mais objectivos. Independentemente de razões políticas que estejam subjacentes, e estão, há algo que não se deve esquecer. A Lei – e esta é igual em quase todas as Constituições que se querem "dito” democráticas – impede que o poder legislativo se sobreponha ao poder judicial.
Ou seja, se um órgão de soberania pode nomear, por proposta de outrém, uma pessoa para o cargo de juiz, já só o Conselho Superior de Magistratura (CSM) o pode exonerar. Por esse facto, e como parece que o CSM não ratificou a exoneração, o decreto dimanado do Ministro estava ferido de ilegalidade.
Portanto, se estes não o fizeram, gostemos ou não da nomeação, legal e legitimamente, a dra. Susana Inglês tem todo o direito de se candidatar e, caso tenha ganho o concurso previsto, de ser nomeada para o cargo. Mesmo que já não exerça as suas funções legítimas há cerca de uma vintena de anos...
Se ela tem esse direito legítimo e legal, pergunta-se, face às notícias posteriores – recorde-se a gaffe anterior de ela ser da oMA e não do MPLA, uma gaffe perigosa e demasiado evidente para não ser intencional – e ao facto de numa primeira tentativa o MPLA não ter conseguido fazer elegê-la – e recordemos que o MPLA tem uma significativa maioria qualificada na Assembleia Nacional –, o partido maioritário deveria ter protegido a dra. Inglês deste impacto negativo.
E se o seu partido não o fez deveria ser ela própria a pedir a suspensão da sua candidatura.
É que não está em causa nem a legitimidade nem a legalidade do acto, mas um pouco de bom senso não ficaria mal à Magistratura Nacional…
Eugénio Costa Almeida
Investigador do CEA-IUL
elcalmeida@gmail.com
http://elcalmeida.net

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